Bradesco Seguros é condenada a pagar diferença de indenização de seguro DPVAT

O 1 º Juizado Especial Cível Planaltina condenou o Bradesco Companhia de Seguros a pagar a diferença da compensação de um seguro obrigatório DPVAT, no valor de R$ 3100, para um casal cujo filho morreu atropelado em um acidente de carro.
De acordo com informações prestadas pelo TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), o casal pediu à seguradora a indenização do DPVAT em 29 de julho de 2008, logo após o incidente e um mês depois, recebeu uma indemnização de um montante de $ 6750,00 cada, para um total de R $ 13,500.00.

Entretanto, conforme alegaram os pais do menino, a legislação vigente na época do incidente fixava a indenização no valor de 40 salários mínimos e na data do pagamento o salário mínimo vigente era de R$ 415 — ou seja, o valor correto da indenização deve ser R $ 16.600. Assim, os autores apresentaram uma ação de cobrança para receber a diferença de R$ 3.100, sendo R$ 1.550 para cada um.

Em sua defesa, a Bradesco Seguros argumentou que a parte legítima seria a Seguradora Líder e disse que a indenização foi paga na totalidade, tendo em vista a cobertura vigente à época do pagamento. A requerida sustentou ainda a impossibilidade de se vincular o pagamento da indenização do seguro DPVAT ao salário mínimo, pois a legislação vigente na época do acidente era incompatível com a legislação na data do pagamento. Na audiência de conciliação não houve solução consensual.

Na opinião do tribunal, os documentos confirmam o Bradesco como a seguradora responsável pelo pagamento da indenização. No entendimento do juiz, os documentos confirmam a Bradesco como a seguradora responsável pelo pagamento da indenização. Ao analisar o mérito, o magistrado explicou que, no caso, a lei aplicável deve ser aquella vigente na época da ocorrência do fato. Como o casal comprovou por documentos que não receberam o valor integral da indenização, o juiz julgou procedente o pedido e condenou a Bradesco a pagar aos autores da ação de cobrança a diferença devida na quantia para cada parte.

Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.