Seguro DPVAT é um exercício de cidadania

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) indeniza as vítimas de acidente de trânsito, com duas observações importantes: o sinistro deve ser causado por um veículo automotor e que circule por terra ou por asfalto (via terrestre).

Por esta razão, para efeito de indenização, o seguro DPVAT não cobre acidentes envolvendo envolvem trens, barcos, bicicletas e aeronaves.

Por ser destinado exclusivamente a danos pessoais, o Segure DPVAT não prevê indenização dos danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos acidentes ocorridos fora do território nacional – e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico.

Em caso de acidente, o Seguro DPVAT indeniza as vítimas em caso de de morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, as despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Os pedidos de indenização podem ser feitos pela própria vítima ou familiares. O procedimento é simples e não exige a contratação de intermediários. Basta procurar uma seguradora consorciada e levar a documentação necessária.