Seguro habitacional obrigatorio

Seguro habitacional obrigatorio para imóveis em financiamento

O seguro por danos físicos a uma propriedade imobiliária em financiamento é exigido pelo Sistema Financeiro da Habitação. A razão é simples. Além de garantir a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, assegura, se necessário, que, em caso de uma eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível.

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O seguro habitacional obrigatorio não cobre defeitos de construção. A ausência dessa garantia adicionada à dificuldade de se caracterizar a origem do dano, ou, em outras palavras, se o prejuizo foi ocasionado por fatores externos ou problemas decorrentes da construção, alimenta a polêmica, sobretudo, em casos de desabamento ou incêndios.
Outra atribuição igualmente importante desse seguro é a quitação do saldo devedor do imóvel em caso de morte ou invalidez permanente do titular do empréstimo. Quando a composição de renda é obtida da soma da receita de, por exemplo, um casal, o seguro paga apenas a percentagem correspondente à participação do cônjuge falecido ou permanentemente inválido.
Obrigatório, o seguro habitacional é pago junto com a prestação do imóvel. Os prêmios do seguro são calculados de acordo com o montante do empréstimo e o prazo de financiamento.
As regras para ajustar o valor dos prêmios são diferentes daquelas impostas às prestações do financiamento. A freqüência de reajuste é semestral e uma re-avaliação leva em conta ainda o valor de mercado do imóvel.
No Brasil mais de 500 milhões de reais são pagos anualmente em prêmios de seguro habitacional obrigatorio.

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