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Indenização DPVAT com veículos nao identificados

No caso de incidente causado por um veículo não identificado a Lei consta o seguente:

Art. 7º A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um Consórcio constituído obrigatoriamente por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta Lei.

§ 1° O Consórcio de que trata este artigo poderá haver regressivamente do proprietário do veículo os valores que desembolsar, ficando o veículo, desde logo, como garantia da obrigação, ainda que vinculada a contrato de alienação fiduciária, reserva de domínio, “leasing” ou qualquer outro.


Em ambos os casos, você precisa entrar em contato urgentemente com um ponto de atendimento de uma das companhias de seguros do consórcio e entregar toda a documentação necessária para dar entrada do pedido de indenização do seguro DPVAT.

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