Indenização DPVAT: veículo não identificado

Indenização DPVAT com veículos nao identificados

No caso de incidente causado por um veículo não identificado a Lei consta o seguente:

Art. 7º A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um Consórcio constituído obrigatoriamente por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta Lei.

§ 1° O Consórcio de que trata este artigo poderá haver regressivamente do proprietário do veículo os valores que desembolsar, ficando o veículo, desde logo, como garantia da obrigação, ainda que vinculada a contrato de alienação fiduciária, reserva de domínio, “leasing” ou qualquer outro.

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Em ambos os casos, você precisa entrar em contato urgentemente com um ponto de atendimento de uma das companhias de seguros do consórcio e entregar toda a documentação necessária para dar entrada do pedido de indenização do seguro DPVAT.