Indenização DPVAT com veÃculos nao identificados
No caso de incidente causado por um veÃculo não identificado a Lei consta o seguente:
Art. 7º A indenização por pessoa vitimada por veÃculo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um Consórcio constituÃdo obrigatoriamente por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta Lei.
§ 1° O Consórcio de que trata este artigo poderá haver regressivamente do proprietário do veÃculo os valores que desembolsar, ficando o veÃculo, desde logo, como garantia da obrigação, ainda que vinculada a contrato de alienação fiduciária, reserva de domÃnio, “leasing” ou qualquer outro.
Em ambos os casos, você precisa entrar em contato urgentemente com um ponto de atendimento de uma das companhias de seguros do consórcio e entregar toda a documentação necessária para dar entrada do pedido de indenização do seguro DPVAT.
Deixe seu comentário aqui
Este site é de caráter informativo. Por favor só deixem comentários gerais relativos a seguros e seguradoras.
Nos não temos nenhum contato direto com nenhuma seguradora nem somos corretores de seguros.
Em caso de assuntos pessoais e particulares por favor contactem diretamente sua seguradora o seu corretor de seguros de confiança.