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Indenização DPVAT com veículos identificados

Acidentes ocorridos após abril/1986 (data da criação do convênio DPVAT), estarão cobertos em todas as garantias, independente da apresentação do DUT do veículo exceto nos casos de:

  • Morte, quando o beneficiário for proprietário e estiver inadimplente;
  • Invalidez permanente e DAMS, quando o beneficiário for proprietário e este estiver inadimplente.

Prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa.


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