Indenização DPVAT: documentação necesaria em caso de invalidez permanente
- Aviso de Sinistro preenchido e assinado pela vitima.
- Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP.
- Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
- Cópia do CPF da vitima.
- Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima.
- Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vitima e atestando o estado de invalidez permanente. A não apresentação do laudo do IML somente será aceita nos casos em que comprovadamente não haja IML no local em que ocorreu o acidente. Nessa hipótese, o reclamante deverá apresentar documento da Secretaria de Segurança Pública, informando a inexistência do IML na localidade do evento.
- Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro.
Obs.:Todos os boletim de ocorrência por ato declaratório, deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou Samu ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico.
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