Documentação referente ao beneficiário
Documentos válidos para todos os beneficiários
- Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
- Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.
- CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso.
- Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário.
Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vÃtima.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vÃtima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a indenização continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro, quando estes existirem.
| Tipo de Beneficiário | Documentos em fotocópia, frente e verso |
| Cônjuge, quando este e a vÃtima eram legalmente casados e conviviam maritalmente: | • Certidão de Casamento com data de emissão atual.
• Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vÃtima de direito e de fato, bem como se a vÃtima deixou/não deixou descendentes. |
| Companheiro/a, quando este/a e a vÃtima conviviam maritalmente, sendo a vÃtima legalmente separada de terceiro/a: | • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial. |
| Companheiro/a, quando este/a e a vÃtima conviviam maritalmente, sendo a vÃtima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vÃtima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente: |
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.
• Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge. • Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização: • Certidão de Casamento com data de emissão atual. • Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação judicial mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira. |
| Descendente: filho/a ou neto/a da vÃtima: | • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vÃtima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. |
| Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vÃtima: |
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vÃtima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. • Certidão de Nascimento da vÃtima. |
| Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vÃtima: | • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vÃtima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Certidão de Nascimento da vÃtima ou Certidão de Casamento da vÃtima com data de emissão atual. • Certidão de Óbito dos pais e avós da vÃtima. • Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vÃtima se for o caso. |
4 Responses to “dpvat documentação beneficiario”
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sofrir um acidente em 99 sera que tenhor direito em alguma coisa,fiquei um ano sem anda e ater hoje tenho cequelar,fiqueir com umas das penas mais fina.
Boa Noite
Cristina, se o seu acidente foi causado por veiculos automotores de via terrestre, você teria direito ao seguro DPVAT, entra em contato com o atendimento DPVAT (0800-0221204) e explica sua situação,
Atensiosamente
Patricia Miranda
Olá,sofri um acidente de automovel,meu carro ta com os documentos atrasados,n ta no meu nome e sim,no nome da antiga proprietaria,tem busca de apreençao,pq ela deve p receita federal,eu tenho direito a o seguro dpvat?To com problema na cervical,o causador do acidente n me ajudou em nada,tenho direito e como faço??
brigada
Bom Dia
Zelinda, entre em contato com o SAC DPVAT 0800 022 1204
Atenciosamente
Patricia