dpvat documentação beneficiario

Documentação referente ao beneficiário

Documentos válidos para todos os beneficiários

  • Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
  • Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.
  • CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso.
  • Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário.

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Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vítima.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a indenização continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro, quando estes existirem.

Tipo de Beneficiário Documentos em fotocópia, frente e verso
Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente: • Certidão de Casamento com data de emissão atual.

• Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes.

Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a: • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.
Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente: • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.

• Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge.

• Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:

• Certidão de Casamento com data de emissão atual.

• Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação judicial mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira.

Descendente: filho/a ou neto/a da vítima: • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima:

• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.

• Certidão de Nascimento da vítima.

Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima: • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.

• Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual.

• Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima.

• Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o caso.