seguradora

A seguradora

A seguradora è a empresa que recebe o prêmio de seguro e que assume o risco, ou seja tem a obrigação de pagar ao beneficiário a indenização prevista na hipótese de sinistro.
As Seguradoras são reguladas pelo Código Civil e fiscalizadas pelo SUSEP, que tem um registro das empresas autorizadas a exercitar a atividade de Seguradora no Brasil.

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A autorização, por sua vez, será específica quanto ao ramo de seguros permitidos à sociedade explorar. A sociedade seguradora também fica vedada de explorar qualquer outro ramo de atividade econômica

No que diz respeito a sua constituição, organização e funcionamento, a seguradora deve seguir as regras gerais de sociedades anônimas e cooperativas, bem como as estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Dentre as condições exigidas pelo Decreto-lei nº 2.063 para o funcionamento da seguradora podemos apontar: a constituição do capital mínimo exigido para o início do funcionamento da sociedade; depósito inicial do capital já efetivado no Banco do Brasil; exemplar do Estatuto da sociedade; e fiscalização pela SUSEP. Surgida a sociedade seguradora, fica ela sujeita a liquidação extrajudicial, não sujeita a falência nem concordata.

No Brasil, alem das seguradoras, tambem todos os principais bancos do país oferecem varias tipologias de seguro. Nos ultimos anos, ao lado dos corretores e das empresas corretoras de seguros, teve no Brasil um aumento dos seguros online, que acompanha a diffusão do internet no país.