A seguradora
A seguradora è a empresa que recebe o prêmio de seguro e que assume o risco, ou seja tem a obrigação de pagar ao beneficiário a indenização prevista na hipótese de sinistro.
As Seguradoras são reguladas pelo Código Civil e fiscalizadas pelo SUSEP, que tem um registro das empresas autorizadas a exercitar a atividade de Seguradora no Brasil.
A autorização, por sua vez, será especÃfica quanto ao ramo de seguros permitidos à sociedade explorar. A sociedade seguradora também fica vedada de explorar qualquer outro ramo de atividade econômica
No que diz respeito a sua constituição, organização e funcionamento, a seguradora deve seguir as regras gerais de sociedades anônimas e cooperativas, bem como as estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Dentre as condições exigidas pelo Decreto-lei nº 2.063 para o funcionamento da seguradora podemos apontar: a constituição do capital mÃnimo exigido para o inÃcio do funcionamento da sociedade; depósito inicial do capital já efetivado no Banco do Brasil; exemplar do Estatuto da sociedade; e fiscalização pela SUSEP. Surgida a sociedade seguradora, fica ela sujeita a liquidação extrajudicial, não sujeita a falência nem concordata.
No Brasil, alem das seguradoras, tambem todos os principais bancos do paÃs oferecem varias tipologias de seguro. Nos ultimos anos, ao lado dos corretores e das empresas corretoras de seguros, teve no Brasil um aumento dos seguros online, que acompanha a diffusão do internet no paÃs.
Deixe seu comentário aqui
Este site é de caráter informativo. Por favor só deixem comentários gerais relativos a seguros e seguradoras.
Nos não temos nenhum contato direto com nenhuma seguradora nem somos corretores de seguros.
Em caso de assuntos pessoais e particulares por favor contactem diretamente sua seguradora o seu corretor de seguros de confiança.