O risco na apólice de seguro
O risco no contrato de seguro consiste “no acontecimento futuro e incerto previsto no contrato, suscetÃvel de causar dano. Quando este evento ocorre, a técnica securitária o denomina sinistro” . A obrigação de garantia contida no seguro, só obriga a seguradora a pagar a indenização quando o risco se concretiza, de maneira que este acontecimento torna-se essencial. Dessa maneira, se o contrato segura determinado interesse frente a determinados riscos, faz-se necessário que eles sejam expressamente declarados na apólice e que seja indicado os termos inicial e final de vigência, no qual em ocorrendo o acontecimento ele será indenizado.
O risco, sendo essencial ao seguro, é condição da possibilidade do interesse ser segurável. Relembrando que a doutrina moderna aponta como o objeto do seguro o interesse segurável, logo, o acontecimento danoso futuro e incerto tem que ser possÃvel, sob pena de invalidade do contrato. Isto ocorre, pois a Teoria Geral dos Negócios JurÃdicos determina que, além do objeto ser lÃcito, ele também há de ser possÃvel (art. 82 CC e art. 104, I NCC). Seria inválido, e.g., um seguro visando proteger uma propriedade da invasão de alienÃgenas.
Deixe seu comentário aqui
Este site é de caráter informativo. Por favor só deixem comentários gerais relativos a seguros e seguradoras.
Nos não temos nenhum contato direto com nenhuma seguradora nem somos corretores de seguros.
Em caso de assuntos pessoais e particulares por favor contactem diretamente sua seguradora o seu corretor de seguros de confiança.