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A franquia do seguro

A franquia é um valor base que a seguradora não indenizará no caso de ocorrência do sinistro. Por franquia então se entende este valor que deverá ser suportado pelo próprio segurado a partir do qual passa a se responsabilizar a empresa de seguro, como estipulado no contrato.


O valor da franquia deve ser especificado no contrato: pode ser maior, menor ou não existir. Aconselhamos de avaliar bem o valor da franquia na hora de assinar o contrato de seguro: uma proposta de contrato pode aparecer muito conveniente e ao mesmo tempo pode prever um valor de franquia maior na ocorrência do sinistro.

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One Response to “franquia seguro”

  • tiago leardini Bellucci disse:

    Olá, gostaria de saber qual a lei ou resolução que disciplina o tema franquia. Se há limite quando da fixação da franquia. Se pode a segurado ficar a “quem” e fixar um valor exacerbado. Caso não possa, qual as medidas cabíveis para valer o direito do assegurado..

    obrigado

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