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Apólice de seguro

A apólice de seguro é o documento principal que regula as responsabilidades e as obrigações das partes que assinam o contrato e é constituída de um documento, o contrato de seguro, proposto pela empresa de seguros e assinado pelo segurado.


A apólice de seguro deve respeitar as regras impostas pela lei e pelo SUSEP, o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e seguro.
Em algumas situações, principalmente nas modalidades de seguro parametrizadas pelos regulamentos de órgãos públicos ou pela lei, a apólice de seguro pode ser substituída por um bilhete de seguro, que dispensa também a obrigatoriedade da proposta de contrato.

Por exemplo o DPVAT pode ser emitido como um bilhete de seguro, que substitui a apólice, junto com o Documento Único De Trânsito (DUT).

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