O contrato de seguro

O contrato de seguro, também chamado de apólice, consiste na transferência de um risco de um sujeito para um outro. A pessoa que transfere o risco è o segurado, a pessoa ou empresa que o está assumindo è o segurador. A apólice de seguro é um contrato em que uma pessoa representa uma garantia contra a possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto que trará danos à sua propriedade, bens ou a sua saúde. A existência de um contrato de seguro é vinculada a não-controlabilidade do evento, nem por parte da seguradora ou do segurado. Esta não controlabilidade é chamada álea de risco.

Através do contrato de seguro se quantifica o dano que poderia ocorrer se o evento acontecesse. Depois disso, a seguradora assume a gestão financeira do evento incerto, em troca do pagamento de um prêmio. Se o evento ocorre, a empresa pagará um montante fixo ou de uma anuidade, dependendo dos acordos que foram assinados no início do contrato de seguro.

De acordo com o art.757 (1) do Novo Código Civil (NCC), a definição legal de seguro é: contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos predeterminados, interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, mediante o pagamento do prêmio por este.

Antes de assinar uma apólice è bem ler atentamente as condições e termos de contrato de seguro.

São elementos dos contratos de seguro, entre outros: